

Foto: Victor Queirós
Curso de Giovanna Victer custou R$183 mil aos cofres públicos
“Quais os fundamentos técnicos e administrativos que justificam a contratação direta (inexigibilidade) e o custeio integral do referido doutorado com recursos públicos municipais?”. Essa e outras indagações fazem parte do ofício protocolado, na manhã desta sexta-feira (5), pela vereadora Aladilce Souza (PCdoB), líder da bancada da oposição na Câmara de Salvador, dirigido à secretária municipal da Fazenda, Giovanna Victer, por ter autorizado o pagamento do seu curso de doutorado Profissional em Administração Pública, pela Fundação Getúlio Vargas, no valor de mais de R$183 mil, “com inexigibilidade de licitação para a contratação”.
No documento Aladilce questiona o fato do curso ser custeado com recursos públicos, “conforme o Processo nº 117.531/2025, homologado em 28/08/2025 e assinado por Vossa Senhoria”. A vereadora reconhece e considera “plenamente compreensível” a realização de cursos de atualização, com vistas à formação continuada de servidores públicos e a importância da qualificação técnica para o bom desempenho das funções públicas, mas pondera que “a referida contratação parece não se tratar de cursos de atualização, formação rápida ou programas voltados à capacitação técnica diretamente relacionada ao interesse público municipal”.
Como exemplo do que poderia ser aceitável, a vereadora cita o contexto da reforma tributária em curso, em que conhecimentos atualizados são fundamentais para a gestão fazendária local, que deve investir na formação de seus quadros. “O que, evidentemente, não é o caso desse doutorado”, ressalta.
Transparência

Por se trata de um curso de doutorado, de caráter amplo, com duração plurianual, e voltado à carreira acadêmica, Aladilce, exercendo a prerrogativa do Legislativo fiscalizar o Executivo, requer ainda os seguintes esclarecimentos: se, além de ocupar o cargo de secretária da Fazenda, Giovanna Victer também é servidora pública efetiva do Município; quais os fundamentos técnicos e administrativos que justificam a contratação direta (inexigibilidade) e o custeio integral do referido doutorado com recursos públicos municipais; de que forma o conteúdo e a finalidade do referido curso se relacionam diretamente com os projetos, políticas públicas ou atribuições institucionais da Sefaz; e se existe previsão contratual ou normativa de contrapartida ao município, como relatórios técnicos aplicados à administração municipal ou outras formas de retorno direto à gestão pública local.
“Entendendo que a transparência e o zelo com os recursos públicos são princípios constitucionais fundamentais, aguardo retorno célere para o devido esclarecimento à sociedade soteropolitana”, frisa a vereadora no ofício. E enfatiza: “Ressalto, também, que a presente requisição decorre do poder de fiscalização previsto no art. 21, I, “s”, da Lei Orgânica do Município de Salvador, bem como do quanto previsto no art. 10, da Lei Federal nº 12.527/2011, razão pela qual aguardo que as informações sejam encaminhadas com a urgência que a situação requer”.
